Divórcio
Consensual ou litigioso, judicial ou em cartório, com partilha de bens e definição das questões dos filhos.
Divórcio, guarda, pensão, inventário e planejamento sucessório conduzidos com sensibilidade, discrição e técnica — buscando, sempre que possível, soluções consensuais que preservem as relações.
Consensual ou litigioso, judicial ou em cartório, com partilha de bens e definição das questões dos filhos.
Reconhecimento, contrato de convivência e dissolução, com proteção dos direitos patrimoniais.
Guarda compartilhada ou unilateral e regulamentação de visitas, sempre com foco no bem-estar da criança.
Fixação, revisão, exoneração e cobrança de pensão, inclusive alimentos devidos pelos avós.
Orientação e medidas para proteger a criança e o vínculo com ambos os genitores.
Judicial ou extrajudicial (em cartório), conduzido do levantamento dos bens até a partilha.
Elaboração e orientação sobre testamentos, para que a sua vontade seja respeitada.
Organização antecipada do patrimônio para reduzir custos, conflitos e burocracia no futuro.
Escolha do regime de bens e cláusulas patrimoniais antes do casamento.
As respostas são informativas e não substituem uma análise individual do seu caso.
Quando há consenso entre o casal e as questões relativas a filhos menores estão resolvidas, em regra é possível fazer o divórcio em cartório, de forma mais rápida. A presença de advogado é obrigatória.
Sim, em situações específicas. Os avós podem ser chamados a complementar a pensão quando os pais não têm condições de arcar com o sustento dos filhos. É uma obrigação subsidiária e depende da análise do caso concreto.
A lei prevê a abertura em até 2 meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme as regras de cada estado, além de dificultar a venda e a regularização dos bens.
Sem inventário, o imóvel não pode ser vendido, financiado ou regularizado em nome dos herdeiros. Com o tempo, também aumentam os custos e os conflitos familiares.
Ocorre quando um dos responsáveis interfere na relação da criança com o outro genitor — por exemplo, dificultando visitas ou desqualificando-o. Ao perceber sinais, é importante buscar orientação para proteger a criança e o vínculo familiar.
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