BRUNA SOUZA ADVOCACIA
← Voltar ao início Direito de Família e Sucessões

Sua família e o seu patrimônio com orientação segura.

Divórcio, guarda, pensão, inventário e planejamento sucessório conduzidos com sensibilidade, discrição e técnica — buscando, sempre que possível, soluções consensuais que preservem as relações.

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Pós-Graduação em Direito das Famílias e Sucessões
Membra da Comissão de Famílias e Sucessões
Dra. Bruna Souza
Como posso ajudar

Atuação completa nas questões familiares e sucessórias.

Divórcio

Consensual ou litigioso, judicial ou em cartório, com partilha de bens e definição das questões dos filhos.

União estável

Reconhecimento, contrato de convivência e dissolução, com proteção dos direitos patrimoniais.

Guarda e convivência

Guarda compartilhada ou unilateral e regulamentação de visitas, sempre com foco no bem-estar da criança.

Pensão alimentícia

Fixação, revisão, exoneração e cobrança de pensão, inclusive alimentos devidos pelos avós.

Alienação parental

Orientação e medidas para proteger a criança e o vínculo com ambos os genitores.

Inventário

Judicial ou extrajudicial (em cartório), conduzido do levantamento dos bens até a partilha.

Testamento

Elaboração e orientação sobre testamentos, para que a sua vontade seja respeitada.

Planejamento sucessório

Organização antecipada do patrimônio para reduzir custos, conflitos e burocracia no futuro.

Pacto antenupcial

Escolha do regime de bens e cláusulas patrimoniais antes do casamento.

Dúvidas frequentes

Família e herança.

As respostas são informativas e não substituem uma análise individual do seu caso.

O divórcio pode ser feito em cartório?

Quando há consenso entre o casal e as questões relativas a filhos menores estão resolvidas, em regra é possível fazer o divórcio em cartório, de forma mais rápida. A presença de advogado é obrigatória.

Avós podem ser obrigados a pagar pensão?

Sim, em situações específicas. Os avós podem ser chamados a complementar a pensão quando os pais não têm condições de arcar com o sustento dos filhos. É uma obrigação subsidiária e depende da análise do caso concreto.

Qual o prazo para abrir o inventário?

A lei prevê a abertura em até 2 meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme as regras de cada estado, além de dificultar a venda e a regularização dos bens.

Quais os riscos de deixar um imóvel sem inventário?

Sem inventário, o imóvel não pode ser vendido, financiado ou regularizado em nome dos herdeiros. Com o tempo, também aumentam os custos e os conflitos familiares.

Como identificar a alienação parental?

Ocorre quando um dos responsáveis interfere na relação da criança com o outro genitor — por exemplo, dificultando visitas ou desqualificando-o. Ao perceber sinais, é importante buscar orientação para proteger a criança e o vínculo familiar.

Vamos conversar sobre a sua família?

Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo e acolhimento.

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